quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Lei que isenta ICMS de igrejas e templos religiosos em MT é inconstitucional

Da Redação

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, recomendou ao governador Blairo Maggi veto ao projeto de lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o projeto, a isenção vale para as cobranças dos impostos nas contas de telefone, energia elétrica e compra de veículos automotivos. A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.


A recomendação de Moraes atende razões técnicas, ou seja, o legislativo não tem competência para a propositura do projeto de lei, que, por si só, já se torna inconstitucional. “A lei contém um vício de origem. O legislativo não pode fazer leis sobre questões tributárias. Alterações no marco regulatório do ICMS é prerrogativa exclusiva do executivo. A lei impõe perda de receita ao Estado, prejudicando a execução da Lei Orçamentária de 2010 que já foi elaborada e está prestes a ser aprovada”, explicou o secretário.

Ele destaca ainda que a política tributária do governo Blairo Maggi já isenta do pagamento de ICMS na conta da energia elétrica igrejas e templos religiosos que consomem menos de 100 kWh/mês. “Ademais, a atividade religiosa goza da imunidade fiscal sobre o patrimônio, renda e serviços. Também não se paga impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições voluntárias. Portanto, a lei, além de inconstitucional, traria perdas irreparáveis para o Estado, o que poderia levar os atuais gestores a responder perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Eder Moraes. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Brito (PMDB).


Esta matéria está publicada originalmente e na íntegra no seguinte endereço: http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=315775

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