terça-feira, 18 de junho de 2013

Promotor de justiça cancela casamento gay em Florianópolis


Promotor argumenta que só aceita casamentos de homem com mulher


Promotor de justiça cancela casamento gay em Florianópolis
O promotor de justiça Henrique Limongi cancelou um casamento gay em Florianópolis nesta semana. Na habilitação de casamento, a autoridade escreveu que só prestigia união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Apesar de argumentar que seguiu a lei em vigor, a autoridade foi contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza os cartórios e o Ministério Público a aceitarem o casamento homoafetivo.
Para garantir o casamento, que estava marcado para o dia 22 de junho, Leandro Aparecido Gomes e o companheiro já gastaram cerca de R$ 10 mil, mas há uma semana, eles receberam uma ligação do cartório cancelando a união. "Estamos super chateados, inclusive tínhamos tudo marcado até viagem de lua de mel. É uma programação de uma vida inteira, para em pouco tempo ser totalmente desmanchado" relata Leandro.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.
Leandro diz que não consegue dormir há três dias. "Estou muito triste. A gente já vive junto há três anos, a gente já tem uma relação. O que queremos é só concretizar um sonho. Um direito que foi conquistado, que é da gente. Só isso que a gente quer", conta.
A linha de aceitação ao casamento gay tem sido adotada em quase todos os casos em Santa Catarina - no estado já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios, inclusive em Florianópolis. Porém a lei pode ir contra a argumentação do judiciário, o que deixa nuances de contraditoriedade na argumentação da justiça brasileira.
Com a contradição entre judiciário e legislativo, fica a critério dos promotores, responsáveis por avaliar a legalidade de qualquer união, aceitar ou não a união independente do sexo. Cabe assim ao cartório seguir a decisão do promotor, e caso discorde, a entidade pode recorrer ao Ministério Público.
Fonte: G1 via CPAD NEWS

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